VERDORECA
VERDORECA
O VERDORECA foi um susbsistema criado pela Sociedade Ponto Verde em 1999 para dar resposta ao cumprimento legal da portaria n.º 29B/98 de 15 de Janeiro e que teve por objetivo permitir a comercialização de águas, cervejas e refrigerantes em embalagens de tara perdida com a garantia de separação para reciclagem dos resíduos de embalagens gerados nos estabelecimentos HORECA.

A adesão pressupunha a celebração de um contrato gratuito e com ele a entrega do certificado anual Verdoreca.

ATUALIZAÇÃO 2018
Desde o dia 1 de Janeiro de 2018, deixou de ser necessário ao estabelecimento HORECA aderir a um sistema próprio para a gestão das embalagens usadas de águas, cervejas e refrigerantes.

A consequência desta nova facilidade é a extinção automática do contrato Verdoreca e respetivo certificado, que deixa de ser obrigatório para quem comercializa alguma das 3 bebidas referidas, em embalagens de tara perdida, mantendo-se a obrigação da separação de todos os resíduos de embalagem produzidos no vosso estabelecimento.

Esta alteração legal resulta da publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de Dezembro que alterou o regime jurídico da gestão de resíduos de embalagens, com implicações na atividade da Sociedade Ponto Verde. Este novo Decreto-Lei revogou a Portaria 29-B/98 de 15 de Janeiro.

A revogação da Portaria 29-B/98 permite a livre escolha do tipo de embalagem para cada uma das 3 bebidas que se pretenda comercializar no estabelecimento, sem necessidade de procedimentos administrativos adicionais.

Passa assim a ser possível optar pela comercialização destas bebidas em embalagem de tara perdida, de forma livre.

RESPONSABILIDADE DE SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGEM
Mantém-se em vigor a responsabilidade legal da separação de todos os resíduos dentro do estabelecimento HORECA, de acordo com o ponto 5 do Artigo 126º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro, diploma do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.

O sector HORECA é um contribuinte ativo para o aumento do desempenho ambiental do país através da separação consciente que a maioria dos estabelecimentos já fazem das embalagens usadas.

Apesar de cessação do contrato gratuito com a Sociedade Ponto Verde, continuaremos a contar com a sua parceria na separação das embalagens usadas.

Encontra aqui a sinalética para a separação de resíduos de embalagens

PONTOS CHAVE
- Os estabelecimentos HORECA, desde 1 de Janeiro de 2018, podem comercializar embalagens de águas, refrigerantes e cervejas em qualquer tipo de embalagem (tara perdida ou tara reutilizável), sem necessidade de adesão ao Verdoreca ou a qualquer outro sistema equivalente;

- Os estabelecimentos devem realizar a separação dos resíduos que produzem para reciclagem. A obrigatoriedade da separação de resíduos no estabelecimento encontra-se definida no Decreto-Lei n.º 10/2015;

- Não é necessária a emissão e exposição do Certificado Verdoreca no estabelecimento;

- A SPV deixa de realizar contratos Verdoreca e enviar Certificados anuais Verdoreca aos estabelecimentos;

- Para os estabelecimentos HORECA com contrato Verdoreca activo, a cessação do mesmo é automática, não necessitando de realizar alguma acção.

CONTACTOS
Para mais questões relacionadas com o Verdoreca, contacte-nos por favor através do e-mail:
verdoreca@pontoverde.pt

FAQS

O que devo fazer para poder comercializar Águas, Refrigerantes e Cervejas em embalagem de tara perdida dentro do meu estabelecimento?

O HORECA pode comercializar estas 3 bebidas em tara perdida sem qualquer necessidade contratual com o Verdoreca ou a qualquer outro sistema equivalente, uma vez que desde 1 de Janeiro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, os estabelecimentos HORECA passaram a poder comercializar embalagens de águas, refrigerantes e cervejas em qualquer tipo de embalagem (tara perdida ou tara reutilizável), mantendo no entanto a obrigação da separação dos resíduos que produzem dentro do seu estabelecimento.

Não recebi o Certificado VERDORECA. O que é que eu devo fazer?

O Horeca não necessita de tomar qualquer ação ou pedido de certificado uma vez que desde 1 de Janeiro com a publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, deixou de ser obrigatório para os estabelecimentos que comercializam as 3 bebidas em tara perdida a adesão ao Verdoreca. Assim, não é necessária a emissão e exposição do Certificado Verdoreca no vosso estabelecimento, pelo que não terá que realizar qualquer pedido de certificado.

Tenho que rescindir contrato com a SPV?

Não. O contrato Verdoreca cessa automaticamente, não sendo necessária qualquer informação ou contacto do estabelecimento HORECA.

Posso manter o Certificado VERDORECA exposto?

Com a alteração da legislação, o certificado perde validade pelo que mantê-lo exposto é uma opção do estabelecimento.

O Certificado VERDORECA já não é obrigatório, que certificado devo ter agora?

O estabelecimento HORECA não precisa de ter qualquer Certificado que valide a comercialização das 3 bebidas em tara perdida, nem que faz a separação destes resíduos de embalagens.

Sou obrigado a manter a separação dos resíduos que produzo?

Sim. Os estabelecimentos devem realizar a separação dos resíduos que produzem para reciclagem. A obrigatoriedade da separação de resíduos no estabelecimento encontra-se definida no Decreto-Lei n.º 10/2015.

Não preciso do Certificado, mas devo manter os ecopontos disponíveis para o meu cliente utilizar?

Se é o seu cliente que separa as embalagens consumidas no seu estabelecimento, deve manter os ecopontos disponíveis para garantir o cumprimento da obrigação de separação.

Caso seja fiscalizado, o que devo fazer?

Deve demonstrar que faz a separação de resíduos dentro do seu estabelecimento e que os deposita nos contentores/ecopontos de recolha selectiva da sua área.

Posso ser fiscalizado sobre a separação dos resíduos?

Sim, ao abrigo do DL 10/2015, o seu estabelecimento pode ser alvo de fiscalização sobre a separação de resíduos.

Qual é o papel da SPV, agora que o Certificado VERDORECA já não é obrigatório?

A SPV continua a ser o vosso apoio no esclarecimento de dúvidas sobre a separação de resíduos, podendo deslocar-se até ao seu estabelecimento para verificar a separação de resíduos de embalagens.

Tenho contrato VERDORECA e também contrato de Embalador. Também já não preciso de ter contrato de Embalador?

Deve manter o seu contrato como Embalador se comercializa produtos embalados por si, como por exemplo compotas, vinhos, entre outros. Para esclarecer dúvidas relativas ao contrato Embalador, contacte por favor para aderentes@pontoverde.pt ou ligue 210 102 480.