RAZÕES PARA ADERIR
A NOSSA RESPONSABILIDADE
A SPV assume a responsabilidade de gerir os resíduos relativos às embalagens não-reutilizáveis, em nome de Embaladores e Importadores, a partir de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens. A sua acção possibilita que todos possam cumprir a lei em vigor, evitando as penalizações determinadas por esta e contribuindo, assim, para um ambiente melhor.

RAZÕES PARA ADERIR
A adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) afigura-se como uma solução economicamente mais vantajosa do que a criação de um sistema de gestão próprio para as suas embalagens não-reutilizáveis colocadas no mercado nacional.

A legislação específica sobre gestão de embalagens e resíduos de embalagens (1) prevê a obrigatoriedade de os embaladores / importadores assegurarem a existência de um sistema próprio devidamente licenciado de gestão dos resíduos em que se transformam os produtos embalados que colocam no mercado nacional depois de utilizados, ou, em alternativa, procederem à transferência dessa responsabilidade para uma entidade devidamente licenciada para o efeito. É o caso da Sociedade Ponto Verde, entidade licenciada para gerir resíduos de embalagens não reutilizáveis, que garante o correcto encaminhamento desses resíduos para valorização e reciclagem, dando continuidade à sua vida útil.

A legislação impõe que só podem ser colocadas no mercado e comercializadas as embalagens que preencham todos os requisitos nela definidos. (1) Decreto-Lei n.º 152-D/2017.

VERIFIQUE AS RESPONSABILIDADES DA SUA EMPRESA
Para conhecer as suas responsabilidades a nível de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens e verificar se a sua empresa tem necessidade de aderir à Sociedade Ponto Verde, preencha o questionário seguinte:
1
Fabrica produtos embalados que comercializa no território nacional ao consumidor final com marca detida pela sua empresa?
sim
não
2
Importa produtos embalados que comercializa ao consumidor final no território nacional?
sim
não
3
Manda fabricar produtos embalados que comercializa ao consumidor final no território nacional?
sim
não
4
Fabrica ou importa embalagens de serviço que coloca no mercado nacional?
sim
não
4.1
Adquire estas embalagens a um Fornecedor de Embalagens de Serviço Acreditado pela Sociedade ponto Verde com Valor Ponto Verde incluído?
sim
não
(1) Embalagens de Serviço – Embalagens que são “cheias” e/ou “executadas” pelas empresas, normalmente dos sectores da Distribuição/Comércio, Serviços e Restauração e Bebidas, e que se destinam exclusivamente a acondicionar os produtos comercializados por estas nos seus pontos de venda (Exemplo: sacos de papel com e sem asas, sacos de plástico, papel de embrulho, ...)